024429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024429
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Tutela inspectiva, Inspecção, Acto administrativo definitivo e executorio, Rejeição do recurso contencioso, Acto preparatorio
Recorrente: Municipio de Loures
Recorridos: Minpat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINPAT DE 1986/08/14.
Nr Convencional: JSTA00019194
Nr Documento: SA119890309024429
Data de Entrada: 28/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92e715e57c407973802568fc00374a0e
Sumário
I - A autoridade tutelar exerce tutela inspectiva de pura legalidade, sobre os orgãos autarquicos, atraves de inspecções, ordinarias ou extraordinarias, inqueritos e sindicancias. II - Não constitui acto definitivo e executorio, o despacho proferido pelo Ministro, que, em inquerito e inspecção, concorda com proposta de comunicação e envio de copias dos respectivos relatorios aos organismos considerados competentes para conhecer de actos naqueles reputados irregulares ou ilegais. III - Assim rejeitado o recurso contencioso daquele acto, irrecorriveis são igualmente os respectivos "actos preparatorios".