008168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008168
ACORDAO
Descritores: Competencia das auditorias administrativas, Contrato administrativo, Suspensão da instancia, Questão prejudicial
Recorrente: Alfredo Rebelo & Filho Lda e Outros
Recorridos: Cm de Viseu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA.
Nr Convencional: JSTA00016810
Nr Documento: SA119710211008168
Data de Entrada: 13/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8784c829de31f900802568fc003731a0
Sumário
I - Não se tratando de contrato incluido na enumeração taxativa do artigo 815, paragrafo 2, do Codigo Administrativo e estando em causa deliberação camararia proferida ao abrigo de vinculo juridico existente, deve sustar-se a apreciação do recurso para a Auditoria, remetendo-se as partes para os tribunais competentes. II - So depois de proferida a decisão pelos referidos tribunais sera possivel apreciar a validade da deliberação camararia na Auditoria.