020219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020219
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Satisfação da pretensão do recorrente, Custas, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Costa , Fernando
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/04/28.
Nr Convencional: JSTA00014927
Nr Documento: SA119850605020219
Data de Entrada: 23/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcb69d07fe950d02802568fc00371da5
Sumário
A satisfação da pretensão do recorrente na pendencia do recurso contencioso determina sua ilegitimidade superveniente e consequente rejeição daquele. Nesta situação não são devidas custas pelo recorrente.