005729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005729
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Auto-reconstrutora do Barreiro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028689
Nr Documento: SA219890607005729
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b72e516faf7d3b0802568fc0037aa23
Sumário
I - Nos termos da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, o cumprimento da obrigação, de que ficava dependente a concessão da amnistia, devia ocorrer apos a sua entrada em vigor. II - Contudo, a exigencia de tal cumprimento cessara e sera inocuo, para o efeito, sempre que o mesmo se revista de inutilidade ou impossibilidade.