I- Nos termos da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, o cumprimento da obrigação, de que ficava dependente a concessão da amnistia, devia ocorrer apos a sua entrada em vigor.
II- Contudo, a exigencia de tal cumprimento cessara e sera inocuo, para o efeito, sempre que o mesmo se revista de inutilidade ou impossibilidade.