005729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005729
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Amnistia condicionada
Sumário
I - Nos termos da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, o cumprimento da obrigação, de que ficava dependente a concessão da amnistia, devia ocorrer apos a sua entrada em vigor. II - Contudo, a exigencia de tal cumprimento cessara e sera inocuo, para o efeito, sempre que o mesmo se revista de inutilidade ou impossibilidade.