017071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017071
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Acumulação de actividades por conta de outrem, Prestação de serviços, Contabilista
Sumário
I - Não exerce actividade por conta de outrem o tecnico contabilista que e contratado para organizar as contas de gerencia e o relatorio de contas anual de uma sociedade comercial, serviços que presta, em regime livre, na sua propria residencia. Assim, II - Não se verifica a acumulação de actividades por conta de outrem pelo facto de esse tecnico contabilista perceber como gerente de outra sociedade comercial proventos superiores a 400000 escudos.