017071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017071
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Acumulação de actividades por conta de outrem, Prestação de serviços, Contabilista
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Samuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014499
Nr Documento: SA219740619017071
Data de Entrada: 12/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/169987b8842b17b9802568fc003718a9
Sumário
I - Não exerce actividade por conta de outrem o tecnico contabilista que e contratado para organizar as contas de gerencia e o relatorio de contas anual de uma sociedade comercial, serviços que presta, em regime livre, na sua propria residencia. Assim, II - Não se verifica a acumulação de actividades por conta de outrem pelo facto de esse tecnico contabilista perceber como gerente de outra sociedade comercial proventos superiores a 400000 escudos.