0231914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231914
ACORDAO
Descritores: Interesse em agir, Falta, Absolvição da instância, Custas, Acordo, Condenação
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035615
Nr Documento: RP200301160231914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/559a8542c9901cd080256cec00507ce7
Sumário
I - Tendo o autor, posteriormente à propositura das demandas, alienado as acções da sociedade cujas deliberações sociais impugnou, deixou de ter interesse em fazer prosseguir os processos, devendo a ré ser absolvida da instância. II - Se as partes, na transacção celebrada, acordaram sobre a forma de pagamento das custas (em partes iguais entre autor e ré, prescindindo de custas de parte e de procuradoria) é esse acordo que tem de ser respeitado.