I- As deliberações das Câmaras Municipais são ineficazes se não constarem de acta aprovada.
II- A presunção de legalidade dos actos administrativos tem razão de ser enquanto justificativa do privilégio de execução prévia e, passado o momento da execução, esses actos podem ser impugnados e são anuláveis se não estiverem fundamentados de direito e de facto.
III- Uma Câmara Municipal incorre em responsabilidade civil extracontratual, ao ordenar - contra a locatária em vez da proprietária - e sem fundamentos de facto e de direito relativamente à despejanda, o despejo administrativa da fracção predial onde uma sociedade comercial tinha, a título de arrendamento, estabelecimento e escritório.
IV- A decisão sobre competência do tribunal em razão da matéria faz caso julgado formal no respectivo processo, não podendo aí voltar a ser objecto de discussão e alteração.