003356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinho
Processo: 003356
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos resinosos, Excesso relativamente a laboração autorizada, Fixação legal da pena
Sumário
A fixação das quotas de laboração das fabricas de resinosos, quando a Junta Nacional dos Resinosos limite a quantidade total de gema a destilar, nos termos do artigo 10 do Decreto n. 29733, de 5 de Julho de 1939, torna-se obrigatoria para os industriais se foi levada ao seu conhecimento antes de terminado o prazo para inscrição do pessoal resineiro, nos termos do artigo 8 do Regulamento do Regime de Obtenção de Resina e do Trabalho de Pinhal. A multa por escesso de quotas de laboração, aplicavel nos termos do Regulamento do Regime de Obtenção de Resina e do Trabalho de Pinhal, e directamente proporcional ao excesso verificado e não tem limite de quantitativo.