0036871 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0036871
ACORDAO
Descritores: Falência, Falência dolosa, Pendência da acção penal, Declaração de suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025221
Nr Documento: RL199911160036871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf588e4338c93b92802569ab003e1f5a
Sumário
No domínio do processo especial de declaração de falência, parado por insuficiência do activo, mas em que se verifica uma situação de pendência de processo crime contra o legal representante da falida, por factos susceptíveis de indiciar a prática de crime de falência fraudulenta e burla, deve suspender-se a instância nos autos de falência, até que aos mesmos seja junta certidão da decisão a proferir no processo penal, nos termos do art. 227º do C.P.E.R.E.F..