002449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002449
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Interesse directo, Legitimidade activa
Recorrente: Texmin-textil do Moinho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005445
Nr Documento: SA219831026002449
Data de Entrada: 17/12/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff33d178cef2f8e6802568fc00384889
Sumário
I - Para haver legitimidade processual e necessario que exista interesse e um interesse directo. (Art. 26 n. 1, do CPC.) II - Se uma sociedade que não e parte na execução, nem interveio na arrematação, nem podia intervir, dado que a data ainda não existia, vier a pedir a rectificação do auto de arrematação, e parte ilegitima se mostrar, apenas, nessa rectificação um interesse indirecto ou reflexo.