96B455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 96B455
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Requisitos, Má fé, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024921
Nr Documento: SJ199612120004552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a81026527b2c9379802568fc003b242c
Sumário
I - A "má fé" do artigo 612 do Código Civil é a subjectiva, ou seja, a convicção de a conduta não ser recta, conforme ao direito, abrangendo, portanto, a negligência consciente, em que existe a consciência de que o acto pode prejudicar o credor. II - Deste modo, se apenas se tiver quesitado a intenção de prejudicar, deve mandar-se ampliar, se for possível, a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código do Processo Civil.