297/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gil Roque
Processo: 297/2000
ACORDAO
Descritores: Prazo para a prolação de uma sentença, Natureza, Tribunal arbitral, Recurso à equidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5a0281a930f9a021802569cf00413900
Sumário
I - O prazo fixado para um Tribunal, mesmo que arbitral, proferir uma sentença é um prazo processual, uma vez que para a sentença arbitral também são necessários um conjunto ou encadeamento de actos sucessivos com vista a uma decisão final. II - Não é pelo facto de no acórdão do Tribunal arbitral recorrido se dizer que se vai julgar o litígio de harmonia com a equidade que se pode entender que a decisão foi proferida co recurso à equidade e não segundo o direito constituído. Há, nessa apreciação, que proceder à análise da matéria de facto.