001222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001222
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Inspecção geral dos produtos agricolas e industriais, Juri, Actividade de fiscalização, Poder discricionario, Poder vinculado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Antunes , Armando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5777.
Nr Convencional: JSTA00000590
Nr Documento: SAP19620510001222
Data de Entrada: 05/05/1961
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6003ab97245478e7802568fc00380260
Sumário
A alinea 3) do artigo unico do Decreto n. 37197, de 27 de Novembro de 1948, refere-se apenas a relatorios de casos de fiscalização onde se escrevem as irregularidades encontradas e não a relatorios de inspecção de serviços. Os poderes dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos, sob o ponto de vista tecnico, são inatacaveis, mas desde que não sejam infringidas quaisquer disposições legais que condicionem ou limitem esses poderes.