A alinea 3) do artigo unico do Decreto n. 37197, de
27 de Novembro de 1948, refere-se apenas a relatorios de casos de fiscalização onde se escrevem as irregularidades encontradas e não a relatorios de inspecção de serviços.
Os poderes dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos, sob o ponto de vista tecnico, são inatacaveis, mas desde que não sejam infringidas quaisquer disposições legais que condicionem ou limitem esses poderes.