I- Para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações e imprescindivel a gratuitidade da transmissão de bens de um patrimonio para outro.
II- Não e possivel dessa tributação a liberação de acções de uma sociedade anonima de responsabilidade limitada como acordado meio de os respectivos socios fundadores e subscritores dessas acções serem recompensados de relevante actividade desenvolvida na fase de constituição da sociedade.