017777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017777
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtores pecuarios, Pena disciplinar, Despacho de delegação de poderes, Acto administrativo, Lei habilitante, Delegação invalida, Delegação ineficaz, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso
Recorrente: Baptista , Carlos
Recorridos: Vogal do Conselho de Direcção da Jnpp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VOGAL DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP DE 1982/04/26.
Nr Convencional: JSTA00002935
Nr Documento: SA119840510017777
Data de Entrada: 28/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad96a4b5b1ec088b802568fc003824f0
Sumário
A aplicação de sanção disciplinar por vogal da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios e acto juridicamente inexistente se, embora praticado sob invocação de delegação de poderes do conselho de direcção do organismo, não houve lei habilitante, sendo, alem disso, certo que a deliberação que conferiu a delegação não estava publicada a data da emissão do despacho punitivo.