0082935 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0082935
ACORDAO
Descritores: In dubio pro reo, Pronúncia, Burla
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000770
Nr Documento: RL199506270082935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6901a6b0452a399a80256803000434f5
Sumário
O princípio "in dubio pro reo" deve estar presente não só na fase do julgamento, como também já na fase da pronúncia, já que ninguém deve ser submetido a julgamento, evitando-se a sua sujeição a vexames e despesas inúteis, sempre que, no espírito do juiz surjam dúvidas de que o arguido face à matéria indiciária constante dos autos, possa vir a ser condenado.