005401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005401
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Amnistia condicionada, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022375
Nr Documento: SA219880518005401
Data de Entrada: 13/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afbae5131e5bce6e802568fc0037702e
Sumário
Extinto, por amnistia, procedimento judicial nos termos do artigo 115, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não são devidas custas, nomeadamente em relação ao imposto que estava a ser discutido no respectivo processo de transgressão e pago como condição da mesma amnistia.