081818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081818
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Acção de divórcio, Adultério, Facto não articulado, Prova documental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016422
Nr Documento: SJ199207090818182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/688e0b01c701bf51802568fc003a8619
Sumário
I - Não tendo o marido, em acção de divórcio, alegado o adultério da mulher, não lhe é possível julgar pela prova desse facto. II - Constando de documento emitido por um hospital, mas não subscrito pela autora, que uma mulher que declarou a sua identidade deu à luz uma criança, tal documento não vale contra ela, uma vez que nenhuma entidade pública declarou que a conhecia como tal ou a identificou por qualquer forma.