I- A equiparação ou equivalência de cursos ou graus académicos, só pode operar-se por via normativa, ainda que para efeitos específicos;
II- Os cursos ministrados pelo Instituto de Arte e Decoração (IADE) não são equiparados a cursos superiores para efeitos de escalão de vencimentos de professores seus titulares, conforme o DL 513-M1/79 de 27.12;
III- Tendo-se consentido que professores diplomados pelo
IADE passassem a vencer pelo escalão 1, que unicamente cabia a docentes com habilitação própria de grau superior ou equivalente, pode a concessão ser retirada a todo o tempo, por não haver um direito
à repetição de erros, cumprindo à Administração afastar-se de prática anterior que tenha por ilegal.