029449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029449
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Validade do concurso, Prazo, Vaga
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034189
Nr Documento: SA119920324029449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/036395db68974f53802568fc0038a2e6
Sumário
I - O conceito "prazo de validade do concurso", inscrito no DL 498/88, de 30/12, compreende o período temporal que medeia entre a data de publicação do aviso de abertura do concurso e a data que resultar do prazo a fixar pela autoridade competente nos termos do disposto no art. 20-1 do mesmo diploma. II - Quando o concurso se destine ao preenchimento das vagas anunciadas e das que ocorrerem no prazo de validado concurso abrange também as vagas que ocorrerem no espaço de tempo que medeia entre a publicação do aviso do concurso e a publicação ou publicização da lista de classificação final.