075336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075336
ACORDAO
Descritores: Dação em cumprimento, Nulidade por falta de forma legal, Nulidade, Ma-fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011015
Nr Documento: SJ198803030753362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b336e847837e4e77802568fc003a1926
Sumário
I - A dação de um imovel em cumprimento de uma obrigação pecuniaria e nula se não for realizada por escritura publica. II - Os preceitos que exigem determinada forma para a existencia de actos juridicos, destinando-se a garantir a segurança nas relações juridicas e a certeza do direito, são de interesse e ordem publica, pelo que, como normas imperativas, não podem ser afastadas pelas partes. III - Quando uma das partes age contra a boa-fe não e de afastar o preceituado no artigo 220 do Codigo Civil, podendo a outra parte socorrer-se da obrigação de indemnizar por culpa na formação dos contratos (artigo 227 do Codigo Civil).