008460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008460
ACORDAO
Descritores: Junção de documentos, Prazo, Prorrogação de prazo
Recorrente: Almeida , Andre
Recorridos: Cm de Sever do Vouga - Coutinho , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016995
Nr Documento: SA119711202008460
Data de Entrada: 15/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f42bd7720bb0913802568fc00373374
Sumário
I - O juiz, ao assinar o prazo para a junção de um documento, tem de atender ao tempo que, segundo a normalidade das coisas, se torna necessario para efectivar aquela junção. II - Quando na fixação se não tenha concedido o prazo necessario, deve este ser prorrogado.