019301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 019301
ACORDAO
Descritores: Cartão de eleitor, Carreira de clínica geral, Residência, Presunção natural, Atestado de residência
Recorrente: Silva , Maria e Outro
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAÚDE DE 1983/03/03.
Nr Convencional: JSTA00029863
Nr Documento: SA119901018019301
Data de Entrada: 20/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed792c200442f026802568fc0038b458
Sumário
I - A prova do "concelho da residência" para o efeito especificamente consignado no artigo 36 do Decreto- -Lei n. 310/82 de 3 de Agosto que veio regular as carreiras médicas é apenas admissível através do meio próprio de prova do "recenseamento eleitoral", ou seja, através do cartão de eleitor. II - Não é assim possível, para esse efeito, ilidir a presunção de veracidade do conteúdo de tal documento através da apresentação de atestado de junta de freguesia em sentido diverso.