0002853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0002853
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Administrador, Pensão de reforma, Assembleia geral, Convocatória, Omissão de pronúncia, Anulação de deliberação social, Deliberação social, Forma
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018624
Nr Documento: RP198407120002853
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN COD PROC CIV ANOT PAG375. P LIMA-A VARELA IN CCANOT V2 PAG184. A NUNES IN EXCL DE SÓCIOS PAG557.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e53ccd5bc3568138025686b0066d327
Sumário
I - A deliberação, tomada em assembleia geral de sociedade anónima, de conceder uma pensão de reforma a um seu administrador, com base nos serviços que lhe prestara, não constitui doação, contrária aos fins lucrativos da sociedade. II - Tal deliberação é anulável, se não constar da ordem de trabalhos da assembleia geral. III - O direito de invocar a anulabilidade não renasce no momento da interpelação para pagamento de cada uma das prestações mensais, pois o objecto da impugnação é a deliberação que estabeleceu a pensão e fixou o seu montante, sendo o pagamento o acto de execução a praticar pelo conselho de administração.