012089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012089
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Eurofer-fabrica Europeia de Ferro Maleavel Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031789
Nr Documento: SA219901010012089
Data de Entrada: 13/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/874efc8ae32c15ed802568fc0037ef97
Sumário
O art. 3 do Decreto-Lei n. 133/83, apenas se reporta a isenção de direitos que não a da sobretaxa, cujo limite minimo atendivel, para efeitos da sua concessão consta do art. 8 do DL. 701-F/75 com a redacção que lhe deu o DL. 287/82.