019322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019322
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Nacionalidade
Recorrente: Sa , Maria
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/23.
Nr Convencional: JSTA00003160
Nr Documento: SA119840705019322
Data de Entrada: 26/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9626d973fef496a802568fc0038284e
Sumário
I - A suficiencia de fundamentação e um conceito relativo, dependendo, nomeadamente, do tipo legal do acto administrativo em causa. II - De qualquer modo, o acto so se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatario pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos merce dos quais se decidiu em certo e determinado sentido.