003149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003149
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Impossibilidade superveniente da lide, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soares da Silva & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003607
Nr Documento: SA219850619003149
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f648762ed21f93f802568fc00382e57
Sumário
Para o caso de impossibilidade superveniente da lide, estabelece a lei - artigo 447, n. 1, do CPC - um regime especial que se afasta da regra base da causalidade e no qual sobressai em primeira linha a responsabilidade objectiva do autor que sera arredada se tal impossibilidade puder ser imputada ao executado.