031594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031594
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Loteamento, Alvará, Nulidade, Sanação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038674
Nr Documento: SA119930701031594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63e5ea1d724324e2802568fc0038ff7a
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia sobre a questão da violação, pelo acto administrativo recorrido, de determinados preceitos quando a sentença considera tal questão prejudicada pela posição que tomara quanto a um ponto conexo. II - As alterações de um alvará de loteamento efectuadas por uma Câmara Municipal ao abrigo do disposto no art. 22 do Dec-Lei n. 289/73 de 6 de Junho só são possíveis desde que préviamente ouvida a DGSV/DROT, importando a omissão desta diligência a nulidade da respectiva deliberação. III - Os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica.