9510811 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510811
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Local de trabalho, Mudança, Prejuízo sério, Indemnização ao lesado, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016919
Nr Documento: RP199512049510811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31b4f336b8df8ec18025686b0066c10a
Sumário
I - Os trabalhadores afectados pela mudança do seu local de trabalho e por prejuízos sérios correspondentes têm direito à rescisão dos contratos de trabalho e à indemnização fixada no artigo 13 n.3 do Decreto -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.