I- O artigo 433 do CPP retira da esfera de apreciação do STJ, na fase de recurso das decisões da primeira instância, toda e qualquer reapreciação da prova produzida.
II- As carabinas de calibre até 9 mm., de tiro simples ou de repetição, são consideradas armas de recreio e não armas proibidas, constituindo a falta de licença para o seu uso uma simples contra-ordenação.
III- O passado criminal do arguido, com condenação anterior por crime do mesmo tipo do actualmente cometido (o de tráfico de estupefaciente), e o volume de negócio por si efectuado com terceiros consumidores (que se configura corresponder a dois terços das compras que fazia ao seu co-arguido) têm virtualidade suficiente para contrabalançar, em certa medida, as circunstâncias de ter confessado a prática dos factos que lhe eram imputados, de forma livre e sem reservas, de ter revelado um sério e útil propósito de colaborar com a acção da Justiça em ordem à descoberta da verdade, e de ter revelado arrependimento, não se encontrando razões que justifiquem a aplicação de uma pena especialmente atenuada, como a que é prevista para os chamados "arrependidos".