012948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 012948
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Modificação das obrigações contratuais, Jogos de fortuna ou azar, Zona de jogos
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/09.
Nr Convencional: JSTA00023418
Nr Documento: SA119870210012948
Data de Entrada: 27/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a12d7cacbcab3c69802568fc00377ddf
Sumário
I - O artigo 2 do Dec.-Lei 716/75, de 20/12, so confere a Administração o poder de modificar as obrigações legais e convencionais que impendem sobre as concessionarias de zona de jogo, quando essas obrigações sejam estabelecidas em função de duração da epoca de jogo. II - Não reveste essa natureza a obrigação de pagamento de quantia certa com fim determinado. III - Não e, por isso, licito a Administração agravar essa obrigação com fundamento na prorrogação da epoca de jogo.