012948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 012948
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Modificação das obrigações contratuais, Jogos de fortuna ou azar, Zona de jogos
Sumário
I - O artigo 2 do Dec.-Lei 716/75, de 20/12, so confere a Administração o poder de modificar as obrigações legais e convencionais que impendem sobre as concessionarias de zona de jogo, quando essas obrigações sejam estabelecidas em função de duração da epoca de jogo. II - Não reveste essa natureza a obrigação de pagamento de quantia certa com fim determinado. III - Não e, por isso, licito a Administração agravar essa obrigação com fundamento na prorrogação da epoca de jogo.