Tendo-se determinado no título constitutivo da propriedade horizontal que certo rés-do-chão seria "destinado a comércio", existe aplicação a uso diverso dessa finalidade afectando-o ao ensino de "ballet" e artes marciais.
Destinando-se naquele título, exclusivamente, uma certa entrada independente ao dito rés-do-chão, constitui "inovação" a abertura de uma porta para um "hall" do edifício, a fim de possibilitar o acesso a esse rés-do-chão por outra entrada, afectada unicamente a determinadas fracções para habitação.
E não deixa de assim dever considerar-se, mesmo que a abertura dessa porta tenha sido efectuada no período posterior à constituição da propriedade horizontal, em que o edifício pertencia a um único proprietário, e antes da alienação das fracções.