9510676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510676
ACORDAO
Descritores: Culpa, Prevenção geral, Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016909
Nr Documento: RP199511159510676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7db22e619c3239dd8025686b0066c091
Sumário
I - As exigências de prevenção geral, sem mais, não podem justificar que se vá para além dos limites do concreto grau de culpa do agente. II - A grave violação das regras de trânsito rodoviário a que se refere o artigo 69 n.1 alínea a), do Código Penal, deve ser definida primordialmente pelo direito estradal e, dentro deste, pelo Código da Estrada, como efectivamente o é nos artigos 148 e 149 deste diploma.