016291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016291
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Suprimentos, Rendimento do capital
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Comercial do Vouga Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017019
Nr Documento: SA219710120016291
Data de Entrada: 04/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b376ba2ad3c9d76c802568fc003733bc
Sumário
Contabilizados em conta particular dos socios, indistintamente, gratificações e remunerações atribuidas a estes, bem como suprimentos, e consideradas tais contas apenas como de gratificações e remunerações, em relação as quais foi pago o respectivo imposto profissional, e devido, quanto aos rendimentos dos suprimentos, feita a necessaria destrinça, o respectivo imposto de capitais não pago na devida oportunidade.