082815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 082815
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Actualização de renda, Comissão de avaliação, Constitucionalidade orgânica, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029434
Nr Documento: SJ199603120828151
Indicações Eventuais: P SOUSA ANOTAÇÕES AO RAU 3ED PAG107.
A SEIA ARREND URBANO 1995 PAG191.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43478890dad1716e802568fc003b0330
Sumário
Tendo sido declarada a inconstitucionalidade orgânica do artigo 36, n. 1, do RAU-90 - Regulamento do Arrendamento Urbano - Decreto 321-B/90, de 15 de Outubro, é inválida a decisão da Comissão de Avaliação por ele criada, de fixar rendas em discussão, pelo que o S.T.J. não pode conhecer do objecto do recurso, para ele interposto sobre as rendas fixadas por essa Comissão.