012666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 012666
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Competência dos tribunais tributários
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053697
Nr Documento: SAP20000315012666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e884333dd6b22a2d802569700039f606
Sumário
I - Até à transformação da Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima, operada com o DL nº 287/93, de 20/VIII, tinha ela a faculdade de lançar mão do processo de execução fiscal para cobrança de créditos emergentes da sua actividade comercial.