I- A cassação da licença e alvara da construção e o embargo das obras levadas a efeito por uma sociedade constituida unicamente para construir o edificio referido nos autos origina prejuizos dificilmente avaliaveis com exactidão e, portanto, de dificil reparação.
II- A realização do interesse publico não pode sofrer dano com a continuação e a possivel conclusão de uma obra, cujo embargo fora decretado apenas com o fundamento de ser juridicamente inexistente a deliberação que a teria licenciado.*