0008825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0008825
ACORDAO
Descritores: Dano, Ofensas corporais, Medida da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003971
Nr Documento: RL199010020008825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81c541ea7535946b802568030004bfec
Sumário
A punição do crime de dano, dado que este, na sua gravidade criminal, não tem caracteristicas mais censuráveis do que as respeitantes ao crime de ofensas corporais, também julgado nos autos, deve ser menos grave, sob pena de inversão das escalas de valores consideradas pelo legislador para a tipificação dos diversos crimes, não obstante a gravidade pecuniária dos resultados do dano.