003489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003489
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista de graduação, Homologação, Despacho ministerial, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Juri, Poderes do juri, Merito, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
E parte ilegitima para recorrer do despacho homologatorio de uma lista de candidatos elaborada por um juri para promoção de funcionarios, lista destinada ao preenchimento de certo numero de vagas, o candidato que não alegar direito a ocupar algum dos lugares preenchidos. A decisão do juri relativa ao merito absoluto e relativo dos candidatos para a promoção e insusceptivel de impugnação contenciosa.