I- No regime do DL 519-A1/79, de 29/12, reposta em vigor
DL 367/87, de 27/9, a nomeação de tesoureiro-ajudante de 1 classe é feita mediante concurso documental, de entre tesoureiros-ajudantes de 2 classe com 3 anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 12 valores ou Suficiente, sendo aquele prazo reduzido a um ano se o funcionário obtiver nota não inferior a 14 nas provas de classificação de tesoureiro-ajudante de 2 classe e possui classificação de serviço não inferior a 14 ou Bom no último ano.
II- Os efeitos da nomeação reportam-se à data da publicação do despacho respectivo no Diário da República, não ao momento em que se prefazem os aludidos 3 anos ou 1 ano de serviço como tesoureiro-ajudante de 2 classe.