9330838 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9330838
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais por negligência, Negligência inconsciente, Tiro com arma de fogo, Unidade de acção, Unidade de infracções
Sumário
I - Sendo o arguido dono da espingarda caçadeira, de que tem licença de uso e porte há vários anos, infere-se que a sabe manusear, não desconhecendo que o disparo para o chão provoca quase necessariamente ricochete, isto é, dispersão da carga; II - Disparando o tiro para o chão, encontrando-se os dois ofendidos na trajectória da projecção da carga, actuou nitidamente com quebra dos deveres de cuidado e prudência, bem podendo e devendo ter previsto a possibilidade de os atingir; III - Embora sendo dois os ofendidos, a conduta do arguido integra um só crime de ofensas corporais negligentes, embora agravado pelo resultado, pois a ilicitude reporta-se a um único acto a que corresponde apenas um juízo concreto de reprovação.
Texto
N