9320364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9320364
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Indícios suficientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009046
Nr Documento: RP199305269320364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8ef8fc5dd2922be8025686b00666218
Sumário
O Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 4/93, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da Républica 1ª Série-A, de 26/03/93, fixou jurisprudência obrigatória no sentido de que a alínea a), do nº 2, do artigo 311 do Código de Processo Penal, inclui a rejeição da acusação por manifesta insuficiência da prova indiciária. O que a lei pretende é que se rejeite a acusação manifestamente infundada sem qualquer restrição. O único limite à actividade do juiz nesse ponto resulta claro do preceito em causa: a insuficiência de indícios há-de ser manifesta, no sentido de inequívoca, indiscutível, fora de toda a dúvida séria.