O recurso hierárquico, para o membro do Governo competente, da homologação da lista de classificação final, em concurso de acesso a primeiro oficial da carreira de oficial administrativo, era interposto em dez dias, contados a partir do terceiro dia posterior ao ofício registado contendo fotocópia da lista e indicação dos motivos determinantes da classificação, a que se referem a alínea c) do n. 2 e o n. 3 do art. 24 do DL 498/88, por remissão (mutatis mutandis, com o regime da exclusão da lista provisória) dos artigos 33 e 34 do mesmo diploma, e não a contar da afixação das listas ordenadas em local apropriado das instalações dos serviços.