001241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001241
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros
Recorrente: Lage , Mario
Recorridos: Monteiro , Mario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012596
Nr Documento: SA219781122001241
Data de Entrada: 06/02/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f423fb975b1d1255802568fc0036f84c
Sumário
I - A Constituição da Republica Portuguesa proibiu a existencia de tribunais com competencia exclusiva para julgamento de certas categorias de crimes (artigo 213, n. 3). II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros - Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho - mantiveram aqueles tribunais a competencia para o julgamento de processos por delitos fiscais aduaneiros.