96B317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B317
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Trespasse, Arrendamento para comércio ou indústria, Senhorio, Direito de preferência, Funcionário público, Comerciante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027928
Nr Documento: SJ199612120003172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8fda11e6549bf82d802568fc003b21d7
Sumário
I - O artigo 116 do Regime de Arrendamento Urbano, (Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro) quis conferir ao senhorio um direito paralelo ao do arrendatário. II - Adquirido, por esse meio (preferência no trespasse) o estabelecimento, retoma o proprietário a inteira disponibilidade do imóvel, para lhe dar o destino que quiser. III - De nenhum modo, é obrigado a continuar a exploração do comércio, naquele ou noutro ramo. IV - Assim, o facto de o preferente ser funcionário público e quiça não poder exercer o comércio sem autorização superior, não é obstáculo à viabilidade da acção.