010480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010480
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Sentença, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pre-bloco Anestor-fabrica de Materiais de Construção Civil
Recorridos: Chefe da Delegação Aduaneira da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032122
Nr Documento: SAP19901031010480
Data de Entrada: 26/11/1985
Indicações Eventuais: DECLARAÇÃO DE VOTO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c044def89f79f065802568fc00388dee
Sumário
Não estando em causa decidir sobre a materia de facto posta pela recorrente nas suas alegações e conclusões de recurso para conhecer da questão de fundo, a Secção do Contencioso Tributario e competente para conhecer do recurso interposto da sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro para aquela Secção.