9320260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9320260
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Interrogatório do arguido, Inquérito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008472
Nr Documento: RP199305059320260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdcfec596596c6f08025686b00665d16
Sumário
I - O interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, não tem o mesmo efeito que o seu interrogatório na instrução, e, por isso, à falta de qualquer outra disposição legal que lhe reconheça tal relevância, não tem eficácia interruptiva da prescrição. II - Equiparar essas diferentes figuras processuais para o fim interruptivo da prescrição corresponderia a uma interpretação analógica da lei criminal substantiva ( artigo 120 do Código Penal ) que os princípios gerais dela repudiam ( artigo 1, nº 3 do mesmo diploma ).