084976 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084976
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Nulidade de acórdão, Reforma da decisão, Competência dos tribunais de instância, Competência do supremo tribunal de justiça, Tribunal da relação, Acórdão, Factos, Omissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024657
Nr Documento: SJ199405100849761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed955479562c0d0f802568fc003ab092
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgar adequado. II - A fixação da matéria de facto compete às instâncias. III - É nulo o acórdão da Relação que omite os factos que considera provados - artigos 668, n. 1, alínea b), 713, n. 2 e 749 do referido Código, ainda que o recurso seja restrito à matéria de direito, por a Relação não poder conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos.