035583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 035583
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Sociedade financeira, Inibição de exercício, Culpa, Contra-ordenação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043914
Nr Documento: SA119960123035583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad6dc1f4d22c10e1802568fc00396e61
Sumário
Imputada à arguida determinadas infracções como sócia-gerente de empresa que se dedicava a vendas em grupo, não pode ela ser punida se se provar que agiu sem culpa, o que, o próprio autor do acto punitivo, em parte, reconhece.