035583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 035583
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Sociedade financeira, Inibição de exercício, Culpa, Contra-ordenação
Sumário
Imputada à arguida determinadas infracções como sócia-gerente de empresa que se dedicava a vendas em grupo, não pode ela ser punida se se provar que agiu sem culpa, o que, o próprio autor do acto punitivo, em parte, reconhece.