I- Instaurado processo de execução para reintegração do trabalhador no respectivo posto de trabalho e aplicada à empresa a sanção pecuniária compulsória de 20000$00, pode esta ser elevada para 40000$00 por cada 5ª feira passada sem a reintegração, em virtude de a primeira medida se ter revelado insuficiente para o efeito visado com a sua aplicação;
II- A essa reintegração não obsta a circunstância de o trabalhador a reintegrar ser cirurgião médico e a equipa médica formada posteriormente ao seu despedimento se recusar terminantemente a trabalhar com ele;
III- Sendo a executada uma Santa Casa da Misericórdia, a multa como ligante de má fé pode ser aplicada ao seu Provedor;
IV- Aprazados estando os actos cirúrgicos apenas às quintas-feiras, a sanção pecuniária engloba também as próprias quintas-feiras em que se não realizaram esses actos.